A Câmara Municipal de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parque Natural “Elci Rolla Guerra”, cuja denominação advém da Lei Municipal nº 455/2011, tem como objetivo a preservação dos ecossistemas naturais relevantes ao Município, a recuperação de áreas degradadas, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e cultura.
Art. 2º A área do Parque Natural Municipal “Elci Rolla Guerra” compreende o total de 49,3282 há (quarenta e nove hectares, trinta e dois ares e oitenta e dois centiares).
Art. 3º Caberá à Prefeitura Municipal, como órgão executor a gestão do Parque Natural Municipal “Elci Rolla Guerra”, adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.
Art. 4º A delimitação da área da Unidade de Conservação consta no anexo I desta Lei.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Prata, 16 de setembro de 2014.
FERNANDO ROLLA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrado nesta Secretaria do Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de setembro de 2014.
MARIA APARECIDA ROLLA NARDI
Chefe de Gabinete