A Câmara Municipal de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada na sede do Município, a Biblioteca Pública de São Domingos do Prata, subordinada à administração do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º – Fica aberto no orçamento vigente, o credito especial suplementar de NCz$ 3.000,00 (Três Mil Cruzados Novos), destinados à despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a Biblioteca.
Art. 3º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a dispender no presente exercício até NCz$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzados Novos), para a contratação ou pagamento de 01 funcionário para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de verba especialmente destinada a esse fim.
Art. 4º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a firmar Convênio com a entidade Cultural Estadual e com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Leitura do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida Biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Publicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, 18 de Julho 1989.
Antônio Roberto Lopes de Carvalho
Prefeito Municipal