LEI Nº 196, DE 17 DE MARÇO DE 1989.

DETERMINA ATRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica atribuído ao Vice-Prefeito, a função de Assessor para Assuntos Educacionais, Pedagógicos e Culturais, exer­cendo seu trabalho em apoiamento ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos.

Art. 2º – Os projetos e decisões finais atinentes as atri­buições a que se refere o Artigo anterior, ficarão subordinados ao Senhor Prefeito Municipal, em cumprimento das atribuições deste, como Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, 17 de Março de 1.989.

Dr. Antônio Roberto Lopes de Carvalho
Prefeito Municipal

Antônio Geraldo Nardy
Secretário Administrativo