LEI Nº 196, DE 17 DE MARÇO DE 1989. Clique aqui DETERMINA ATRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica atribuído ao Vice-Prefeito, a função de Assessor para Assuntos Educacionais, Pedagógicos e…
DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
São Domingos do Prata
05/08/2026, 19:18
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