LEI Nº 212, DE 18 DE JULHO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 214/1989)

CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de SÃO DOMINGOS DO PRATA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os Órgãos da Administração Municipal de São Domingos do Prata visam a colaborar, de modo harmonioso, pa­ra o objetivo comum de desenvolvimento social.

Art. 2º – A Administração Municipal de SÃO DO­MINGOS DO PRATA distribui-se:

I – Pelos Órgãos da Administração Direta os quais formam a Prefeitura Municipal;

II – Pelas Entidades da Administração In­direta, que vierem a ser criadas;

III – Pelos Conselhos de Representação Po­pular, legalmente constituídos.

Parágrafo único. Incumbe ao Prefeito Municipal a direção superior dos Órgãos da Administração Direta e a supervisão dos demais.

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de SÃO DOMIN­GOS DO PRATA tem a seguinte organização geral:

– Gabinete do Prefeito;
– Chefia de Gabinete;
– Assessoria Especial;
– Assessoria Jurídica;
– Assessoria Técnica;
– Conselhos;
– Departamento Municipal de Administração e Finanças;
– Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
– Departamento Municipal de Saúde;
– Departamento Municipal de Viação e Obras;
– Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social;
– Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento.

Art. 4º – À Chefia de Gabinete compete:

I – Atender aqueles que se dirijam ao Gabinete do Prefeito e empenhar-se na solução dos assuntos de seu interesse, ou encaminha-lo aos Órgãos que tenha condições de fazê-lo;

II – Organizar as audiências do Prefeito Municipal;

III – Instruir os expedientes, encaminha­ dos ao Gabinete e distribuir aque­les despachados pelo Prefeito Muni­cipal;

IV – Acompanhar, junto as repartições da Prefeitura, a tramitação dos assuntos encaminhados pelo Prefeito Municipal;

V – Cumprir outras tarefas afins e aquelas determinadas pelo Prefeito Municipal;

Art. 5º – À Assessoria Especial compete:

I – Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal;

II – Coordenar os assuntos de natureza política, seguindo a orientação do Prefeito Municipal;

III – Estabelecer e manter adequado rela­cionamento da Administração com a Câmara Municipal, com os diversos seguimentos da comunidade e os poderes públicos Federal, Estadual, a fim de facilitar o esforço da Admi­nistração Municipal na consecução de seus objetivos de desenvolvimen­to econômico e social de SÃO DOMIN­GOS DO PRATA;

IV – Articular-se com os vereadores e diligenciar no sentido de que as suas solicitações, indicações e requeri­mentos tenham assegurado pronto exame e a solução que couber;

V – Exercer outras tarefas indicadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º – À Assessoria Jurídica compete:

I – Assistir juridicamente, os Órgãos da Prefeitura Municipal;

II – Representar o município em qualquer instancia judicial, nos limites do mandato, em cada caso, outorgado pelo Prefeito Municipal;

III – Minutar ou rever, mediante solicitação do Prefeito Municipal, projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos da competência do executivo;

IV – Promover, judicialmente ou não, co­brança de credito da municipalidade.

V – Realizar outras tarefas, afins, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º – À Assessoria Técnica compete:

I – Prestar, diretamente ao Prefeito Municipal, assistência de natureza Técnico-Consultiva, emitindo opini­ão e sugestão sobre os assuntos co­locados ao seu exame;

II – Auxiliar os demais Órgãos da Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO PRATA, acompanhando e opinando so­bre planos e/ou programas relacionados com a política administrativa do município;

III – Exercer outras tarefas indicadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 8º – Na Administração do município, o e­xecutivo municipal poderá contar com a colaboração de Conselhos populares, legalmente organizados, sendo a atuação de seus membros considerada serviço publico relevante.

Art. 9º – O Departamento Municipal de Administração e Finanças, com a seguinte estrutura organizacional, compe­te:

1 – Seção de Secretaria;
2 – Seção de Contabilidade;
3 – Seção de Fazenda;
4 – Seção de Pessoal;
5 – Seção de Licitação e Almoxarifado;

– Administração da política de pesso­al, de material, de patrimônio, de transporte, de arquivo, de se­cretaria, de licitação e almoxarifado, de tesouraria, de contabilidade e outras tarefas afins.

Art. 10. Ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos, com a seguinte estrutura organizacional, compete:

1 – Seção de Ensino Pré-Escolar;
2 – Seção de Ensino de Primeiro Grau;
3 – Seção de Ensino de Segundo Grau;
4 – Seção de Atendimento e Apoio ao Educando;
5 – Seção de Esportes, Lazer e Cultura.

– Planejar, orientar, supervisionar a direção dos assuntos relativos ao ensino rural, pré-escolar, de primeiro e segundo grau, assistência e apoio ao educando, ao esporte, lazer e a cultura no município de SÃO DOMINGOS DO PRATA, zelando pela fiel observância das diretrizes.

Art. 11. Ao Departamento Municipal de Saúde, com a seguinte estrutura organizacional, compete:

1 – Seção de Medicina Preventiva;
2 – Seção de Medicina Ambulatorial;
3 – Seção de Atendimento Odontológico;

– Elaborar e executar o plano munici­pal de saúde envolvendo os postos de saúde, a orientação e fiscalização sanitária, a promoção de campanha de saúde.
– Praticar outras atividades destro dos parâmetros e diretrizes da política de saúde, integrando o mu­nicípio nas ações de assistência a Saúde dos Órgãos Federal e Estadual.

Art. 12. Ao Departamento Municipal de Viação e Obras, com a seguinte estrutura organizacional, compete:

1 – Seção de Serviços Urbanos;
2 – Seção de Obras Públicas, Parques e Jardins;
3 – Seção de Estradas Municipais;
4 – Seção de Fiscalização e Projetos;
5 – Seção de Saneamento Básico.

– Orientar e coordenar a política de edificações, loteamentos urbanos, no município dentro das diretri­zes traçadas pelo executivo;
– Executar tarefas afins.

Art. 13. Ao Departamento Municipal de Traba­lho e Ação Social, com a seguinte estrutura organizacional, compe­te:

1 – Seção de Habitação;
2 – Seção de Creches;
3 – Seção de Desenvolvimento Comunitário.

– Levantar e equacionar os problemas relacionados com a moradia e habitação no município;
– Planejar e executar as atividades de desenvolvimento relacionadas com a maternidade, a infância e assistência a velhice desamparada;
– Promover e executar atividades de caráter comunitário, com a participação de entidades, legalmente constituídas, envolvendo-as na ação política para consecução de seus objetivos;
– Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 14. Ao Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento, com a seguinte estrutura organizacional, compete:

1 – Seção de Viveiro;
2 – Seção de Bacia Hidrográfica;
3 – Seção de Parque de Exposição;
4 – Seção de Abastecimento;

– Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
– Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
– Selecionar as propriedades munici­pais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
– Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
– Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para a alocação de recursos municipais no fomento a a­gropecuária;
– Assessorar o Prefeito e os órgãos Públicos representantes no município;
– Mobilizar recursos públicos e priva dos para apoio às atividades agropecuárias;
– Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefi­cio ao meio rural;
– Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;
– Compatibilizar a execução de proje­tos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
– Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
– Coordenar a elaboração do Plano Mu­nicipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte;
– Administrar, planejar e acompanhar a execução das atividades, bem como gerir os recursos, da Bacia Hidrográfica do Macuco;
– Administrar, planejar e promover as atividades sócio culturais e esportivas do Parque de Exposição “Paulo Rolla Perdigão”.

Art. 15. Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar, por Decreto, outras atribuições e encargos aos Órgãos criados por esta Lei, para perfeita execução dos planos de desen­volvimento do município.

Art. 16. É considerado de recrutamento amplo sendo de livre escolha do Prefeito Municipal, o provimento aos cargos oriundos da estrutura administrativa de que trata esta Lei, quando a escolha não recair sobre funcionário dos quadros da Pre­feitura Municipal.

Art. 17. A implantação da estrutura administrativa de que cogita esta Lei será feita gradualmente, observada as prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal, com base na disponibilidade de recursos financeiros e humanos.

Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a introduzir na estrutura administrativa, por meio de Decretos, as alterações que se revelarem necessárias, em termo de su­pressão ou remanejamento, incluídas as revisões de atribuições de modo a ajustar-se a nova estrutura administrativa a fatores identificados durante sua implantação.

Art. 18. É fixado em NCz$ 938,00 (Novecentos e Trinta e Oito Cruzados Novos), de vencimentos mensais, para Che­fes de Departamentos, Assessoria Especial, Chefe de Gabinete, As­sessor jurídico e Assessor Técnico.

I – Os vencimentos mensais dos ocupantes de cargos de Chefia de Seção, são equivalentes aos constantes na Tabela da Lei Municipal nº 201 de 21 de Junho de 1989, com relação aos Encarregados de Setor.

II – Os demais vencimentos com os respectivos cargos são os constantes da Tabela da citada Lei no item “I” deste artigo.

Art. 19. Para efeito de execução orçamentária no corrente exercício e em função desta Lei, observar-se-á a se­guinte correspondência:

Organização Existente  
Lei nº NOVA ESTRUTURA
– Gabinete do Prefeito – Gabinete de Prefeito
– Setor de Compras – Chefia de Gabinete
– Setor de Secretaria – Assessoria Especial
– Setor de Pessoal – Assessoria Jurídica. – Assessoria Técnica – Conselhos
– Serviço de Fazenda e contabilidade – Departamento Municipal de Administração e Fazenda
– Setor de Contabilidade – Seção de Secretaria
– Setor de Tesouraria – Seção de Contabilidade
– Setor de Exatoria Municipal – Seção de Fazenda – Seção de Pessoal – Seção de Licitação e Almoxarifado
– Serviço de Educação, Cultura e Comunicação – Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos
– Setor de Educação – Seção de Ensino Pré-Escolar
– Setor de Esporte e Lazer – Seção de Ensino de Primeiro Grau
  – Seção de Ensino de Segundo Grau
  – Seção de Atendimento e Apo­io ao Educando
  – Seção de Esportes, Lazer e Cultura
– Serviço de Saúde e Assistência Social – Departamento Municipal de Saúde
– Setor de Saúde – Seção de Medicina Preven­tiva
– Setor de Assistência Social – Seção de Medicina Ambula­torial
  – Seção de Atendimento Odontológico
– Serviço de Viação e Obras – Departamento Municipal de Viação e Obras
– Setor de Obras Públicas – Seção de Serviços Urbanos
– Setor de Estradas Municipais – Seção de Obras Públicas, Parques e Jardins
– Setor de Urbanização – Seção de Estradas Munici­pais
  – Seção de Fiscalização e Projetos
  – Seção de Saneamento Bási­co
  – Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social
  – Seção de Habitação
  – Seção de Creches
  – Seção de Desenvolvimento Comunitário
  – Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento
  – Seção de Viveiro
  – Seção de Bacia Hidrográfica
  – Seção de Parque de Exposição
  – Seção de Abastecimento


Parágrafo único. Ficam extintos os Cargos de Encarregado do Setor de Pessoal, Encarregado do Setor de Contabilidade, Encarregado do Setor de Exatoria, Encarregado do Setor de Tesouraria, Encarregado do Setor de Educação, Encarregado do Setor de Esporte/Lazer, Encarregado do Setor de Saúde, Encarregado do Setor de Assistência Social, Encarregado do Serviço de Obras, Responsável pelo Posto Correio de Distrito, Assessor de Gabinete I e II, Auxiliar do Setor de Compras, Auxiliar do Setor de Pessoal, Auxiliar do Setor de Exatoria, Auxiliar de Tesouraria, Auxiliar de Setor de Contabilidade, Auxiliar de Setor de Educação, Auxiliar de Setor de Assistência Social, Auxiliar do Setor de Esportes e Lazer, Auxiliar do Setor de Obras, Secretário Administrativo, constantes na Lei Municipal nº 786 de 31 de Dezembro de 1981.

Art. 20. Para ocorrer as despesas determinadas pela execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a a­brir um Crédito Especial até o valor de NCz$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzados Novos), anulando se necessário, dotações do Orçamento Vigente ou utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Mando portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramen­te como nela se contém.

Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, 18 de Julho de 1989.

Antônio Roberto Lopes de Carvalho
Prefeito Municipal

Antônio Geraldo Nardy
Secretário Administrativo

TABELA “I” ANEXO À LEI Nº 212/89

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO REGIME VALOR NCz$
001 Assessor Especial CLT 938,00
001 Assessor Jurídico CLT 938,00
001 Assessor Técnico CLT 938,00
001 Chefe de Gabinete CLT 938,00
001 Diretor do Departamento M. de Viação e Obras CLT 938,00
001 Diretor do Departamento M. de Saúde CLT 938,00
001 Diretor do Departamento M. de Trabalho CLT 938,00
001 Diretor do Departamento M. de Agro­pecuária CLT 938,00
001 Diretor do Departamento M. de Educação, Cultura e Desportos CLT 938,00
001 Diretor do Departamento M. de Admi­nistração e Fazenda CLT 938,00
001 Chefe da Seção de Serviços Urbanos CLT 280,00
001 chefe da Seção de Obras Públicas, Parques e Jardins CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Estradas Municipais CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Fiscalização e Projetos CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Saneamento Bási­co CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Medicina Preventiva CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Medicina Ambulatorial CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Atendimento Odontológico CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Habitação CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Creches CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Desenvolvimento Comunitário CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Viveiro CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Bacia Hidrográfica CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Parque de Exposição CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Abastecimento CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Ensino de Primeiro Grau CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Ensino de Segun­do Grau CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Pré-Escolar CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Atendimento e Apoio ao Educando CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Esportes, Lazer e Cultura CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Secretaria CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Contabilidade CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Fazenda CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Tributação CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Pessoal CLT 280,00
001 Chefe da Seção de Licitação e Almoxarifado CLT 280,00
002 Dentista CLT 420,00
001 Mestre Regente CLT 245,00
005 Assistente Administrativo CLT/EST 220,00
010 Agente Administrativo CLT 215,00
008 Auxiliar Administrativo III CLT 200,00
010 Auxiliar Administrativo II CLT 170,00
010 Auxiliar Administrativo I CLT 150,00
012 Auxiliar de Serviço CLT 130,00
001 Almoxarife II CLT 200,00
001 Almoxarife I CLT 150,00
001 Técnico em Contabilidade CLT 220,00
025 Merendeiro CLT 0,52/h
035 Professor II CLT 134,00
010 Professor I CLT 124,00
002 Auxiliar de Laboratório CLT 141,00
010 Assistente de saúde CLT 131,00
001 Assistente Social CLT 220,00
001 Auxiliar de Assistente Social CLT 121,00
001 Técnico agrícola CLT 220,00
001 Técnico Agropecuária CLT 220,00
002 Auxiliar de Viveirista CLT 133,00
002 Viveirista Agrícola CLT 220,00
001 Apontador de Mão de Obra CLT 170,00
001 Operador de Carregadeira CLT 253,00
001 Operador de Retroescavadeira CLT 209,00
001 Operador de Trator de Esteira CLT 209,00
001 Operador de Motoniveladora III CLT 313,00
001 Operador de Motoniveladora II CLT 302,00
001 Operador de Motoniveladora I CLT 189,00
003 Motorista IV CLT 300,00
005 Motorista III CLT 265,00
005 Motorista II CLT 190,00
003 Motorista I CLT 158,00
003 Ajudante de Maquina CLT 132,00
001 Lubrificador CLT 132,00
001 Borracheiro CLT 150,00
001 Auxiliar de Indústria CLT 141,00
001 Soldador II CLT 173,00
001 Soldador I CLT 132,00
001 Bombeiro III CLT 216,00
001 Bombeiro II CLT 153,00
001 Bombeiro I CLT 129,00
003 Calceteiro III CLT 158,00
005 Calceteiro II CLT 141,00
005 Calceteiro I CLT 132,00
001 Eletricista II CLT 266,00
001 Eletricista I CLT 124,00
001 Fruticultor CLT 133,00
002 Jardineiro CLT 133,00
010 Fiscal de Distrito CLT/EST 129,00
020 Servente CLT 132,00
020 Braçal CLT 120,00
005 Pedreiro III CLT 216,00
008 Pedreiro II CLT 170,00
010 Pedreiro I CLT 133,00
001 Serralheiro CLT 190,00
003 Pintor CLT 145,00
001 Mecânico CLT 266,00
002 Carpinteiro CLT 200,00


São Domingos do Prata, 18 de Julho de 1989.

Antônio Roberto Lopes de Carvalho
Prefeito Municipal