LEI Nº 212, DE 18 DE JULHO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 214/1989)
CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de SÃO DOMINGOS DO PRATA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os Órgãos da Administração Municipal de São Domingos do Prata visam a colaborar, de modo harmonioso, para o objetivo comum de desenvolvimento social.
Art. 2º – A Administração Municipal de SÃO DOMINGOS DO PRATA distribui-se:
I – Pelos Órgãos da Administração Direta os quais formam a Prefeitura Municipal;
II – Pelas Entidades da Administração Indireta, que vierem a ser criadas;
III – Pelos Conselhos de Representação Popular, legalmente constituídos.
Parágrafo único. Incumbe ao Prefeito Municipal a direção superior dos Órgãos da Administração Direta e a supervisão dos demais.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO PRATA tem a seguinte organização geral:
– Gabinete do Prefeito;
– Chefia de Gabinete;
– Assessoria Especial;
– Assessoria Jurídica;
– Assessoria Técnica;
– Conselhos;
– Departamento Municipal de Administração e Finanças;
– Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
– Departamento Municipal de Saúde;
– Departamento Municipal de Viação e Obras;
– Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social;
– Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
Art. 4º – À Chefia de Gabinete compete:
I – Atender aqueles que se dirijam ao Gabinete do Prefeito e empenhar-se na solução dos assuntos de seu interesse, ou encaminha-lo aos Órgãos que tenha condições de fazê-lo;
II – Organizar as audiências do Prefeito Municipal;
III – Instruir os expedientes, encaminha dos ao Gabinete e distribuir aqueles despachados pelo Prefeito Municipal;
IV – Acompanhar, junto as repartições da Prefeitura, a tramitação dos assuntos encaminhados pelo Prefeito Municipal;
V – Cumprir outras tarefas afins e aquelas determinadas pelo Prefeito Municipal;
Art. 5º – À Assessoria Especial compete:
I – Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal;
II – Coordenar os assuntos de natureza política, seguindo a orientação do Prefeito Municipal;
III – Estabelecer e manter adequado relacionamento da Administração com a Câmara Municipal, com os diversos seguimentos da comunidade e os poderes públicos Federal, Estadual, a fim de facilitar o esforço da Administração Municipal na consecução de seus objetivos de desenvolvimento econômico e social de SÃO DOMINGOS DO PRATA;
IV – Articular-se com os vereadores e diligenciar no sentido de que as suas solicitações, indicações e requerimentos tenham assegurado pronto exame e a solução que couber;
V – Exercer outras tarefas indicadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º – À Assessoria Jurídica compete:
I – Assistir juridicamente, os Órgãos da Prefeitura Municipal;
II – Representar o município em qualquer instancia judicial, nos limites do mandato, em cada caso, outorgado pelo Prefeito Municipal;
III – Minutar ou rever, mediante solicitação do Prefeito Municipal, projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos da competência do executivo;
IV – Promover, judicialmente ou não, cobrança de credito da municipalidade.
V – Realizar outras tarefas, afins, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º – À Assessoria Técnica compete:
I – Prestar, diretamente ao Prefeito Municipal, assistência de natureza Técnico-Consultiva, emitindo opinião e sugestão sobre os assuntos colocados ao seu exame;
II – Auxiliar os demais Órgãos da Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO PRATA, acompanhando e opinando sobre planos e/ou programas relacionados com a política administrativa do município;
III – Exercer outras tarefas indicadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º – Na Administração do município, o executivo municipal poderá contar com a colaboração de Conselhos populares, legalmente organizados, sendo a atuação de seus membros considerada serviço publico relevante.
Art. 9º – O Departamento Municipal de Administração e Finanças, com a seguinte estrutura organizacional, compete:
1 – Seção de Secretaria;
2 – Seção de Contabilidade;
3 – Seção de Fazenda;
4 – Seção de Pessoal;
5 – Seção de Licitação e Almoxarifado;
– Administração da política de pessoal, de material, de patrimônio, de transporte, de arquivo, de secretaria, de licitação e almoxarifado, de tesouraria, de contabilidade e outras tarefas afins.
Art. 10. Ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos, com a seguinte estrutura organizacional, compete:
1 – Seção de Ensino Pré-Escolar;
2 – Seção de Ensino de Primeiro Grau;
3 – Seção de Ensino de Segundo Grau;
4 – Seção de Atendimento e Apoio ao Educando;
5 – Seção de Esportes, Lazer e Cultura.
– Planejar, orientar, supervisionar a direção dos assuntos relativos ao ensino rural, pré-escolar, de primeiro e segundo grau, assistência e apoio ao educando, ao esporte, lazer e a cultura no município de SÃO DOMINGOS DO PRATA, zelando pela fiel observância das diretrizes.
Art. 11. Ao Departamento Municipal de Saúde, com a seguinte estrutura organizacional, compete:
1 – Seção de Medicina Preventiva;
2 – Seção de Medicina Ambulatorial;
3 – Seção de Atendimento Odontológico;
– Elaborar e executar o plano municipal de saúde envolvendo os postos de saúde, a orientação e fiscalização sanitária, a promoção de campanha de saúde.
– Praticar outras atividades destro dos parâmetros e diretrizes da política de saúde, integrando o município nas ações de assistência a Saúde dos Órgãos Federal e Estadual.
Art. 12. Ao Departamento Municipal de Viação e Obras, com a seguinte estrutura organizacional, compete:
1 – Seção de Serviços Urbanos;
2 – Seção de Obras Públicas, Parques e Jardins;
3 – Seção de Estradas Municipais;
4 – Seção de Fiscalização e Projetos;
5 – Seção de Saneamento Básico.
– Orientar e coordenar a política de edificações, loteamentos urbanos, no município dentro das diretrizes traçadas pelo executivo;
– Executar tarefas afins.
Art. 13. Ao Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social, com a seguinte estrutura organizacional, compete:
1 – Seção de Habitação;
2 – Seção de Creches;
3 – Seção de Desenvolvimento Comunitário.
– Levantar e equacionar os problemas relacionados com a moradia e habitação no município;
– Planejar e executar as atividades de desenvolvimento relacionadas com a maternidade, a infância e assistência a velhice desamparada;
– Promover e executar atividades de caráter comunitário, com a participação de entidades, legalmente constituídas, envolvendo-as na ação política para consecução de seus objetivos;
– Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 14. Ao Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento, com a seguinte estrutura organizacional, compete:
1 – Seção de Viveiro;
2 – Seção de Bacia Hidrográfica;
3 – Seção de Parque de Exposição;
4 – Seção de Abastecimento;
– Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
– Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
– Selecionar as propriedades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
– Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
– Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para a alocação de recursos municipais no fomento a agropecuária;
– Assessorar o Prefeito e os órgãos Públicos representantes no município;
– Mobilizar recursos públicos e priva dos para apoio às atividades agropecuárias;
– Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para beneficio ao meio rural;
– Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;
– Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
– Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
– Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte;
– Administrar, planejar e acompanhar a execução das atividades, bem como gerir os recursos, da Bacia Hidrográfica do Macuco;
– Administrar, planejar e promover as atividades sócio culturais e esportivas do Parque de Exposição “Paulo Rolla Perdigão”.
Art. 15. Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar, por Decreto, outras atribuições e encargos aos Órgãos criados por esta Lei, para perfeita execução dos planos de desenvolvimento do município.
Art. 16. É considerado de recrutamento amplo sendo de livre escolha do Prefeito Municipal, o provimento aos cargos oriundos da estrutura administrativa de que trata esta Lei, quando a escolha não recair sobre funcionário dos quadros da Prefeitura Municipal.
Art. 17. A implantação da estrutura administrativa de que cogita esta Lei será feita gradualmente, observada as prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal, com base na disponibilidade de recursos financeiros e humanos.
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a introduzir na estrutura administrativa, por meio de Decretos, as alterações que se revelarem necessárias, em termo de supressão ou remanejamento, incluídas as revisões de atribuições de modo a ajustar-se a nova estrutura administrativa a fatores identificados durante sua implantação.
Art. 18. É fixado em NCz$ 938,00 (Novecentos e Trinta e Oito Cruzados Novos), de vencimentos mensais, para Chefes de Departamentos, Assessoria Especial, Chefe de Gabinete, Assessor jurídico e Assessor Técnico.
I – Os vencimentos mensais dos ocupantes de cargos de Chefia de Seção, são equivalentes aos constantes na Tabela da Lei Municipal nº 201 de 21 de Junho de 1989, com relação aos Encarregados de Setor.
II – Os demais vencimentos com os respectivos cargos são os constantes da Tabela da citada Lei no item “I” deste artigo.
Art. 19. Para efeito de execução orçamentária no corrente exercício e em função desta Lei, observar-se-á a seguinte correspondência:
Organização Existente | |
Lei nº | NOVA ESTRUTURA |
– Gabinete do Prefeito | – Gabinete de Prefeito |
– Setor de Compras | – Chefia de Gabinete |
– Setor de Secretaria | – Assessoria Especial |
– Setor de Pessoal | – Assessoria Jurídica. – Assessoria Técnica – Conselhos |
– Serviço de Fazenda e contabilidade | – Departamento Municipal de Administração e Fazenda |
– Setor de Contabilidade | – Seção de Secretaria |
– Setor de Tesouraria | – Seção de Contabilidade |
– Setor de Exatoria Municipal | – Seção de Fazenda – Seção de Pessoal – Seção de Licitação e Almoxarifado |
– Serviço de Educação, Cultura e Comunicação | – Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos |
– Setor de Educação | – Seção de Ensino Pré-Escolar |
– Setor de Esporte e Lazer | – Seção de Ensino de Primeiro Grau |
– Seção de Ensino de Segundo Grau | |
– Seção de Atendimento e Apoio ao Educando | |
– Seção de Esportes, Lazer e Cultura | |
– Serviço de Saúde e Assistência Social | – Departamento Municipal de Saúde |
– Setor de Saúde | – Seção de Medicina Preventiva |
– Setor de Assistência Social | – Seção de Medicina Ambulatorial |
– Seção de Atendimento Odontológico | |
– Serviço de Viação e Obras | – Departamento Municipal de Viação e Obras |
– Setor de Obras Públicas | – Seção de Serviços Urbanos |
– Setor de Estradas Municipais | – Seção de Obras Públicas, Parques e Jardins |
– Setor de Urbanização | – Seção de Estradas Municipais |
– Seção de Fiscalização e Projetos | |
– Seção de Saneamento Básico | |
– Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social | |
– Seção de Habitação | |
– Seção de Creches | |
– Seção de Desenvolvimento Comunitário | |
– Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento | |
– Seção de Viveiro | |
– Seção de Bacia Hidrográfica | |
– Seção de Parque de Exposição | |
– Seção de Abastecimento |
Parágrafo único. Ficam extintos os Cargos de Encarregado do Setor de Pessoal, Encarregado do Setor de Contabilidade, Encarregado do Setor de Exatoria, Encarregado do Setor de Tesouraria, Encarregado do Setor de Educação, Encarregado do Setor de Esporte/Lazer, Encarregado do Setor de Saúde, Encarregado do Setor de Assistência Social, Encarregado do Serviço de Obras, Responsável pelo Posto Correio de Distrito, Assessor de Gabinete I e II, Auxiliar do Setor de Compras, Auxiliar do Setor de Pessoal, Auxiliar do Setor de Exatoria, Auxiliar de Tesouraria, Auxiliar de Setor de Contabilidade, Auxiliar de Setor de Educação, Auxiliar de Setor de Assistência Social, Auxiliar do Setor de Esportes e Lazer, Auxiliar do Setor de Obras, Secretário Administrativo, constantes na Lei Municipal nº 786 de 31 de Dezembro de 1981.
Art. 20. Para ocorrer as despesas determinadas pela execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de NCz$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzados Novos), anulando se necessário, dotações do Orçamento Vigente ou utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Mando portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, 18 de Julho de 1989.
Antônio Roberto Lopes de Carvalho
Prefeito Municipal
Antônio Geraldo Nardy
Secretário Administrativo
TABELA “I” ANEXO À LEI Nº 212/89
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | REGIME | VALOR NCz$ |
001 | Assessor Especial | CLT | 938,00 |
001 | Assessor Jurídico | CLT | 938,00 |
001 | Assessor Técnico | CLT | 938,00 |
001 | Chefe de Gabinete | CLT | 938,00 |
001 | Diretor do Departamento M. de Viação e Obras | CLT | 938,00 |
001 | Diretor do Departamento M. de Saúde | CLT | 938,00 |
001 | Diretor do Departamento M. de Trabalho | CLT | 938,00 |
001 | Diretor do Departamento M. de Agropecuária | CLT | 938,00 |
001 | Diretor do Departamento M. de Educação, Cultura e Desportos | CLT | 938,00 |
001 | Diretor do Departamento M. de Administração e Fazenda | CLT | 938,00 |
001 | Chefe da Seção de Serviços Urbanos | CLT | 280,00 |
001 | chefe da Seção de Obras Públicas, Parques e Jardins | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Estradas Municipais | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Fiscalização e Projetos | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Saneamento Básico | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Medicina Preventiva | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Medicina Ambulatorial | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Atendimento Odontológico | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Habitação | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Creches | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Desenvolvimento Comunitário | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Viveiro | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Bacia Hidrográfica | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Parque de Exposição | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Abastecimento | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Ensino de Primeiro Grau | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Ensino de Segundo Grau | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Pré-Escolar | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Atendimento e Apoio ao Educando | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Esportes, Lazer e Cultura | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Secretaria | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Contabilidade | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Fazenda | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Tributação | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Pessoal | CLT | 280,00 |
001 | Chefe da Seção de Licitação e Almoxarifado | CLT | 280,00 |
002 | Dentista | CLT | 420,00 |
001 | Mestre Regente | CLT | 245,00 |
005 | Assistente Administrativo | CLT/EST | 220,00 |
010 | Agente Administrativo | CLT | 215,00 |
008 | Auxiliar Administrativo III | CLT | 200,00 |
010 | Auxiliar Administrativo II | CLT | 170,00 |
010 | Auxiliar Administrativo I | CLT | 150,00 |
012 | Auxiliar de Serviço | CLT | 130,00 |
001 | Almoxarife II | CLT | 200,00 |
001 | Almoxarife I | CLT | 150,00 |
001 | Técnico em Contabilidade | CLT | 220,00 |
025 | Merendeiro | CLT | 0,52/h |
035 | Professor II | CLT | 134,00 |
010 | Professor I | CLT | 124,00 |
002 | Auxiliar de Laboratório | CLT | 141,00 |
010 | Assistente de saúde | CLT | 131,00 |
001 | Assistente Social | CLT | 220,00 |
001 | Auxiliar de Assistente Social | CLT | 121,00 |
001 | Técnico agrícola | CLT | 220,00 |
001 | Técnico Agropecuária | CLT | 220,00 |
002 | Auxiliar de Viveirista | CLT | 133,00 |
002 | Viveirista Agrícola | CLT | 220,00 |
001 | Apontador de Mão de Obra | CLT | 170,00 |
001 | Operador de Carregadeira | CLT | 253,00 |
001 | Operador de Retroescavadeira | CLT | 209,00 |
001 | Operador de Trator de Esteira | CLT | 209,00 |
001 | Operador de Motoniveladora III | CLT | 313,00 |
001 | Operador de Motoniveladora II | CLT | 302,00 |
001 | Operador de Motoniveladora I | CLT | 189,00 |
003 | Motorista IV | CLT | 300,00 |
005 | Motorista III | CLT | 265,00 |
005 | Motorista II | CLT | 190,00 |
003 | Motorista I | CLT | 158,00 |
003 | Ajudante de Maquina | CLT | 132,00 |
001 | Lubrificador | CLT | 132,00 |
001 | Borracheiro | CLT | 150,00 |
001 | Auxiliar de Indústria | CLT | 141,00 |
001 | Soldador II | CLT | 173,00 |
001 | Soldador I | CLT | 132,00 |
001 | Bombeiro III | CLT | 216,00 |
001 | Bombeiro II | CLT | 153,00 |
001 | Bombeiro I | CLT | 129,00 |
003 | Calceteiro III | CLT | 158,00 |
005 | Calceteiro II | CLT | 141,00 |
005 | Calceteiro I | CLT | 132,00 |
001 | Eletricista II | CLT | 266,00 |
001 | Eletricista I | CLT | 124,00 |
001 | Fruticultor | CLT | 133,00 |
002 | Jardineiro | CLT | 133,00 |
010 | Fiscal de Distrito | CLT/EST | 129,00 |
020 | Servente | CLT | 132,00 |
020 | Braçal | CLT | 120,00 |
005 | Pedreiro III | CLT | 216,00 |
008 | Pedreiro II | CLT | 170,00 |
010 | Pedreiro I | CLT | 133,00 |
001 | Serralheiro | CLT | 190,00 |
003 | Pintor | CLT | 145,00 |
001 | Mecânico | CLT | 266,00 |
002 | Carpinteiro | CLT | 200,00 |
São Domingos do Prata, 18 de Julho de 1989.
Antônio Roberto Lopes de Carvalho
Prefeito Municipal