DETERMINA ATRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica atribuído ao Vice-Prefeito, a função de Assessor para Assuntos Educacionais, Pedagógicos e Culturais, exercendo seu trabalho em apoiamento ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º – Os projetos e decisões finais atinentes as atribuições a que se refere o Artigo anterior, ficarão subordinados ao Senhor Prefeito Municipal, em cumprimento das atribuições deste, como Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, 17 de Março de 1.989.
Dr. Antônio Roberto Lopes de Carvalho Prefeito Municipal